Declaração para Branqueamento de Capitais
Joaquín Valcarce Lledo, com o DNI 07224392T, em nome, de acordo com o título de representação que mostraria a pedido da administração ou do interessado na sua acreditação, da VIROQUE PETROLEUM, S.L., como empresa com o NIF B67927061, como empresa recentemente constituída no setor da energia – hidrocarbonetos, mas já obrigada a fornecer uma garantia de cumprimento da legislação em vigor em relação a cada um dos aspetos da implementação da gestão empresarial em que consistirá o seu desempenho e, em particular, na aplicação da legislação em vigor em matéria de hidrocarbonetos, reguladora principal do seu produto e serviço.
DECLARA
PRIMERIO: Que, desde a sua constituição até ao presente, tem cumprido todas as suas obrigações contratuais e legais, tanto comerciais como fiscais, laborais e em todas as áreas jurídicas, sem ter incorrido em processos sancionatórios ou de advertência e que, além disso, tem observado diligências no sentido de evitar o incumprimento, contratando a conceção e implementação de um Sistema Compliance, tal como a consultora contratada para o efeito certifica no documento que anexo como Doc. Núm. 1.
SEGUNDO: Que o referido Sistema Compliance da VIROQUE PETROLEUM, S.L. refere-se a qualquer atividade desta empresa, incluindo um Plano de Prevenção do Crime que é implementado como Compliance Penal e, dentro do qual, a respetiva avaliação do risco de cometer branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo como uma das infrações penais para cuja prevenção devem ser estabelecidos controlos, sendo estes:
1. Formação de pessoal e cargos de direção sobre as suas responsabilidades de aprovação de receitas e despesas.
2. Acompanhamento e intervenção no desempenho financeiro, ou seja, as fontes de financiamento e contabilidade e declarações fiscais.
3. Relatórios de operações (balanços) e verificação das mesmas.
TERCERO: Que, independentemente da referida avaliação e controlos criminais, bem como da ligação da minha representada como sujeito obrigado aos requisitos da atual legislação sobre Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (doravante, PBC e FT), a VIROQUE PETROLEUM, S.L. está a incorporar nas suas rotinas todos os protocolos que, em aplicação da referida legislação, correspondem à prestação da colaboração que, por ordem administrativa, implica evitar a colaboração ou cumplicidade com possíveis autores do crime em questão e, todos eles reunidos ou referenciados pelo Manual de PBC e FT referem-se a:
a. Due Diligence referente à investigação ou às verificações da identidade e credenciais de sujeitos envolvidos em operações de fornecimento de produtos petrolíferos por atacado enquanto agentes.
b. Verificação de operações efetivas, com acompanhamento das cobranças.
c. Colaboração com o SEPBLAC.
CUARTO: Que, em apoio da aplicação eficaz de todos os procedimentos acima mencionados, a minha representada está a criar um Canal de Denúncias, cujo funcionamento, seja interno ou subcontratado, consistirá em:
i. Divulgação e Receção com garantia de confidencialidade sem represálias para o denunciante.
ii. Investigação e relatórios sobre incidências e conclusões.
iii. Aplicação de ou renúncia a medidas disciplinares, com comunicação da ação apropriada ao denunciante.
QUINTO: Que, além do Canal de Denúncias, o Compliance da VIROQUE PETROLEUM, S.L. incorpora como ferramenta de apoio:
- Matriz de riscos por processo em apoio à distribuição de hidrocarbonetos para a produção de energia.
- Procedimentos gerais e de trabalho com Códigos de Conduta, incluindo Indicadores de Cumprimento.
- Relatórios e Auditoria Compliance.
SEXTO: Que, em apoio da utilização das ferramentas acima mencionadas e da aplicação efetiva e eficaz de todo o Sistema Compliance da VIROQUE PETROLEUM, S.L., a minha representada disponibiliza a sua Política de Cumprimento aos seus empregados e partes interessadas, resumindo um compromisso cujas linhas de força se destinam a apoiar em critérios ESG, enfatizando a este respeito:
– Sustentabilidade ambiental dentro da cadeia de fornecimento.
– Sustentabilidade social em termos de pessoal e agente de abastecimento atento a contribuir em matéria de pobreza energética.
– Boa governação corporativa em relação à transparência de decisões de direção perante partes interessadas, e à prevenção da criminalidade empresarial em geral, e do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, bem como de qualquer forma de corrupção em particular.
E assina-o, para todos os efeitos declarativos que possam ser aplicáveis,
em Madrid, a 24 de outubro de 2022